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Alívio de rotulagem; Padrões de emissão de formaldeído para produtos de madeira composta


Data: 11 de julho de 2017


A EPA está tomando medidas finais diretas para alterar uma regra final publicada no Federal Register (Registro federal) em 12 de dezembro de 2016 sobre os padrões de emissão de formaldeído para produtos compostos de madeira.


A alteração permitirá que produtos compostos de madeira e produtos acabados que contenham produtos de madeira compostos que foram fabricados antes de 12 de dezembro de 2017 sejam rotulados como Toxic Substances Control Act (TSCA) em conformidade com o Título VI.


Isso significa que produtos compostos de madeira regulamentados e produtos acabados que atendem aos padrões de emissão de formaldeído exigidos podem ser rotulados voluntariamente como conformes assim que a conformidade for alcançada. Isso aumentará a flexibilidade regulatória e facilitará uma transição mais suave da cadeia de suprimentos para conformidade com os requisitos mais amplos da regra, bem como promoverá a entrada no comércio de produtos com menor emissão de formaldeído do que sob a regra publicada originalmente.


A EPA acredita que a emenda não é controversa e não espera receber quaisquer comentários adversos. No entanto, além dessa regulamentação final direta, em outra parte desta edição do Federal Register, a EPA está promulgando a alteração como um aviso de regulamentação proposta que será usada no caso de comentários adversos sobre as alterações dentro desta ação final direta.


DATAS:

Esta regra final entra em vigor em 25 de agosto de 2017 sem aviso prévio, a menos que a EPA receba comentários adversos até 26 de julho de 2017. Se a EPA receber comentários adversos, publicaremos uma retirada oportuna no Federal Register informando ao público que a regra não será aplicada efeito.


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